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CERASULFUR (2338-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CERASULFUR é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2338-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 17 culturas. Autorizado, entre outras, em Abacateiro, Aboborinha (="courgette") e Abóbora (abóbora-almiscarada, abóbora-manteiga) e em mais 14 culturas contra Oídio e Cercosporiose. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 1 a 3 dias. A autorização é válida até 31/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AbacateiroOídio6 L/ha1 dias10
Aboborinha (="courgette")Oídio6 L/ha1 dias8
Abóbora (abóbora-almiscarada, abóbora-manteiga)Oídio6 L/ha1 dias8
Abóbora (abóbora-menina)Oídio6 L/ha1 dias8
Amora-silvestreOídio6 L/ha1 dias10
BananeiraCercosporiose5 L/ha1 dias10
BeringelaOídio6 L/ha1 dias8
Cânhamo-comumOídio6 L/ha1 dias10
MelanciaOídio6 L/ha1 dias8
MeloeiroOídio6 L/ha1 dias8
Mirtilo-azul (=arando-azul)Oídio6 L/ha1 dias10
Mirtilo-vermelho (=arando-vermelho)Oídio6 L/ha1 dias10
MorangueiroOídio6 L/ha1 dias8
PepinoOídio6 L/ha1 dias8
PimenteiroOídio6 L/ha1 dias8
TomateiroOídio6 L/ha1 dias8
VideiraOídio4–11,4 L/ha3 dias10

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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