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CALDERA (1550-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CALDERA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1550-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 5 culturas. Autorizado, entre outras, em Amendoeira, Cerejeira e Macieira e em mais 2 culturas contra Pedrado e Crivado. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 21 a 58 dias. A autorização é válida até 31/05/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmendoeiraCrivado0,5 kg/ha56 dias2
AmendoeiraPedrado0,5 kg/ha56 dias2
CerejeiraCilindrosporiose0,7 kg/ha21 dias3
CerejeiraCrivado0,7 kg/ha21 dias3
MacieiraPedrado0,5 kg/ha42 dias6
NogueiraAntracnose0,5 kg/ha58 dias2
PereiraPedrado0,5 kg/ha42 dias6

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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