CALDERA (1550-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
CALDERA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1550-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 5 culturas. Autorizado, entre outras, em Amendoeira, Cerejeira e Macieira e em mais 2 culturas contra Pedrado e Crivado. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 21 a 58 dias. A autorização é válida até 31/05/2027.
- Número de autorização: 1550-AV
- Titular da autorização: GLOBAC
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 31/05/2027
- Formulação: WG
- Venda até: 30/11/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Amendoeira | Crivado | 0,5 kg/ha | 56 dias | 2 |
| Amendoeira | Pedrado | 0,5 kg/ha | 56 dias | 2 |
| Cerejeira | Cilindrosporiose | 0,7 kg/ha | 21 dias | 3 |
| Cerejeira | Crivado | 0,7 kg/ha | 21 dias | 3 |
| Macieira | Pedrado | 0,5 kg/ha | 42 dias | 6 |
| Nogueira | Antracnose | 0,5 kg/ha | 58 dias | 2 |
| Pereira | Pedrado | 0,5 kg/ha | 42 dias | 6 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).