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CALDA BORDALESA VALLÉS (3339-APV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

CALDA BORDALESA VALLÉS é um produto fitofarmacêutico com a autorização 3339-APV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 10 culturas. Autorizado, entre outras, em Citrinos, Macieira e Pereira e em mais 7 culturas contra Míldio e Pedrado. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 7 a 20 dias. A autorização é válida até 08/03/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Actinidia (=kiwi)Bacteriose3–5 kg/ha3
BatateiraMíldio12,5–25 kg/ha7 dias
CastanheiroCancro-do-castanheiro6–12 kg/ha20 dias3
CitrinosMíldio (=aguado)12,5–25 kg/ha7 dias
CitrinosQueimado (=pinta-negra)12,5–25 kg/ha7 dias
MacieiraCancro-europeu12,5–25 kg/ha7 dias
MacieiraPedrado12,5 kg/ha7 dias
OliveiraGafa10–20 kg/ha7 dias2
PereiraPedrado12,5–25 kg/ha7 dias2
PereiraSeptoriose12,5–25 kg/ha7 dias2
PessegueiroLepra12,5–25 kg/ha7 dias
TomateiroMíldio12,5–25 kg/ha7 dias
VideiraMíldio12,5–20 kg/ha7 dias

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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