CALDA BORDALESA RSR (2492-APV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
CALDA BORDALESA RSR é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2492-APV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 8 culturas. Autorizado, entre outras, em Citrinos, Macieira e Batateira e em mais 5 culturas contra Míldio e Pedrado. Quando o intervalo de segurança está indicado, é de 7 dias. A autorização é válida até 09/02/2027.
- Número de autorização: 2492-APV
- Titular da autorização: UPLHCOOP
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 09/02/2027
- Formulação: WP
- Venda até: 09/08/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Batateira | Míldio | — | 7 dias | — |
| Citrinos | Míldio (=aguado) | — | 7 dias | — |
| Citrinos | Queimado (=pinta-negra) | — | 7 dias | — |
| Macieira | Cancro-europeu | — | 7 dias | — |
| Macieira | Pedrado | — | 7 dias | — |
| Oliveira | Gafa | — | 7 dias | — |
| Pereira | Pedrado | — | 7 dias | — |
| Pessegueiro | Lepra | — | 7 dias | — |
| Tomateiro | Míldio | — | 7 dias | — |
| Videira | Míldio | — | 7 dias | — |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).