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AVOXA (2279-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

AVOXA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2279-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro e Trigo-mole contra Infestantes dicotiledóneas anuais e Infestantes gramíneas. A autorização é válida até 30/04/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Trigo-duroInfestantes dicotiledóneas anuais1,35–1,8 L/ha1
Trigo-duroInfestantes gramíneas1,35–1,8 L/ha1
Trigo-moleInfestantes dicotiledóneas anuais1,35–1,8 L/ha1
Trigo-moleInfestantes gramíneas1,35–1,8 L/ha1

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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