AVOXA (2279-AV): intervalo de segurança e usos
Atualizado: setembro de 2026
AVOXA é um produto fitofarmacêutico com a autorização 2279-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 2 culturas. Autorizado, entre outras, em Trigo-duro e Trigo-mole contra Infestantes dicotiledóneas anuais e Infestantes gramíneas. A autorização é válida até 30/04/2027.
- Número de autorização: 2279-AV
- Titular da autorização: Syngenta
- Estado: autorizado
- Autorizado até: 30/04/2027
- Formulação: EC
- Venda até: 31/10/2027
| Cultura | Inimigo | Dose | Intervalo de segurança | Aplicações máx. |
|---|---|---|---|---|
| Trigo-duro | Infestantes dicotiledóneas anuais | 1,35–1,8 L/ha | — | 1 |
| Trigo-duro | Infestantes gramíneas | 1,35–1,8 L/ha | — | 1 |
| Trigo-mole | Infestantes dicotiledóneas anuais | 1,35–1,8 L/ha | — | 1 |
| Trigo-mole | Infestantes gramíneas | 1,35–1,8 L/ha | — | 1 |
Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.
Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).