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ARGICAL PRO (1983-AV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

ARGICAL PRO é um produto fitofarmacêutico com a autorização 1983-AV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 15 culturas. Autorizado, entre outras, em Laranjeira, Lima e Limoeiro e em mais 12 culturas contra Cicadela-das-prunóideas e Cigarrinha-espumosa. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 1 a 28 dias. A autorização é válida até 31/08/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
AmeixeiraAfídeo-verde-da-ameixeira30–50 kg/ha5
CerejeiraAfídeo-da-cerejeira30–50 kg/ha5
CerejeiraMosca-da-cereja50 kg/ha1
Damasqueiro (=alperceiro, alpercheiro)Afídeo-verde30–50 kg/ha5
LaranjeiraCicadela-das-prunóideas30–50 kg/ha1 dias5
LaranjeiraCigarrinha-espumosa30–50 kg/ha1 dias5
LaranjeiraPsila-africana-dos-citrinos30–50 kg/ha1 dias5
LimaCicadela-das-prunóideas30–50 kg/ha1 dias5
LimaCigarrinha-espumosa30–50 kg/ha1 dias5
LimaPsila-africana-dos-citrinos30–50 kg/ha1 dias5
LimoeiroCicadela-das-prunóideas30–50 kg/ha1 dias5
LimoeiroCigarrinha-espumosa30–50 kg/ha1 dias5
LimoeiroPsila-africana-dos-citrinos30–50 kg/ha1 dias5
MacieiraAfídeo-cinzento-da-macieira30–50 kg/ha5
MarmeleiroAfídeo-cinzento-da-macieira30–50 kg/ha5
OliveiraMosca-da-azeitona30 kg/ha28 dias6
PereiraAfídeo-cinzento-da-pereira30–50 kg/ha5
PereiraPsila-da-pereira30–50 kg/ha5
Pereira-nashiAfídeo-cinzento-da-macieira30–50 kg/ha5
Pessegueiro (inclui nectarina)Afídeo-verde30–50 kg/ha5
PomeloCicadela-das-prunóideas30–50 kg/ha1 dias5
PomeloCigarrinha-espumosa30–50 kg/ha1 dias5
PomeloPsila-africana-dos-citrinos30–50 kg/ha1 dias5
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Cicadela-das-prunóideas30–50 kg/ha1 dias5
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Cigarrinha-espumosa30–50 kg/ha1 dias5
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Psila-africana-dos-citrinos30–50 kg/ha1 dias5
VideiraCicadela-da-vinha20 kg/ha3 dias6

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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