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AFFIRM (4029-APV): intervalo de segurança e usos

Atualizado: setembro de 2026

AFFIRM é um produto fitofarmacêutico com a autorização 4029-APV, inscrito no SIFITO da DGAV, com usos autorizados em 38 culturas. Autorizado, entre outras, em Couve-brócolo, Couve-flor e Couve-repolho; Couve-coração; Couve-roxa; Couve-lombarda e em mais 35 culturas contra Lagarta e Nóctua. Conforme o uso, o intervalo de segurança vai de 1 a 7 dias. A autorização é válida até 19/07/2027.

CulturaInimigoDoseIntervalo de segurançaAplicações máx.
Aboborinha (="courgette")Lagarta1000–1500 g/ha3 dias3
Aboborinha (="courgette")Lagartas3 dias
Aboborinha (="courgette")Lagartas (=roscas ou nóctuas)1000–1500 g/ha3 dias3
Alecrim (=rosmaninho)Nóctua1–1,5 kg/ha3 dias3
AlfaceLagarta1–1,5 kg/ha3 dias3
AlfaceLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
Alface-de-cordeiro (=canónigos)Lagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
AmeixeiraBichado-das-ameixas7 dias
AmeixeiraBichado-das-ameixas2000–2500 g/ha7 dias3
BeringelaLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
BeringelaLagarta-do-tomate1000–1500 g/ha3 dias3
CebolinhoLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
CoentrosNóctua1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-brócoloLagarta1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-brócoloLagarta-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-brócoloLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-brócoloLagartas3 dias
Couve-brócoloTraça-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-chinesa (=pak-choi)Lagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-de-PequimLagarta1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-de-PequimTraça-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-florLagarta1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-florLagarta-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-florLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-florLagartas3 dias
Couve-florTraça-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-portuguesa (inclui couve-tronchuda, couve-penca); Couve-galegaLagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-repolho; Couve-coração; Couve-roxa; Couve-lombardaLagarta1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-repolho; Couve-coração; Couve-roxa; Couve-lombardaLagarta-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-repolho; Couve-coração; Couve-roxa; Couve-lombardaLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
Couve-repolho; Couve-coração; Couve-roxa; Couve-lombardaTraça-da-couve1–1,5 kg/ha3 dias3
Hortelã-pimentaNóctua1–1,5 kg/ha3 dias3
LaranjeiraMineira-das-folhas-dos-rebentos-dos-citrinos1500 g/ha7 dias3
LimoeiroMineira-das-folhas-dos-rebentos-dos-citrinos1,5 kg/ha7 dias3
LimoeiroTraça-do-limoeiro7 dias
MacieiraBichado-da-fruta2500–3000 g/ha3 dias3
MelanciaLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
MelanciaNóctua1000–1500 g/ha3 dias3
MeloeiroLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
MeloeiroNóctua1000–1500 g/ha3 dias3
Mizuna (=mostarda-do-Japão)Lagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
MorangueiroLagartas1 dias
Mostarda-castanha (=mostarda-da-Índia, mostarda-vermelha)Lagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
NectarinaAnársia2500–3000 g/ha7 dias3
NectarinaTraça-oriental-do-pessegueiro2500–3000 g/ha7 dias3
Ornamentais para produção de folha, flor e/ou fruto (de corte e/ou em vaso)Nóctua1–1,5 kg/ha3
OrégãosNóctua1–1,5 kg/ha3 dias3
PepinoLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
PepinoNóctua1000–1500 g/ha3 dias3
PereiraBichado-da-fruta2500–3000 g/ha3 dias3
PessegueiroAnársia2500–3000 g/ha7 dias3
PessegueiroTraça-oriental-do-pessegueiro2500–3000 g/ha7 dias3
PimenteiroLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
PimenteiroLagarta-do-tomate1000–1500 g/ha3 dias3
RúculaLagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
Rúcula-selvagemLagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
SalvaLagarta-do-tomate1–1,5 kg/ha3 dias3
Tangerineira (inclui clementina e híbridos)Mineira-das-folhas-dos-rebentos-dos-citrinos1,5 kg/ha7 dias3
TatsoiLagartas e nóctuas1–1,5 kg/ha3 dias3
TomateiroLagarta1000–1500 g/ha3 dias3
TomateiroLagarta-do-tomate1000–1500 g/ha3 dias3
TomateiroTraça-do-tomateiro (=tuta)1500 g/ha3 dias3
TomilhoNóctua1–1,5 kg/ha3 dias3
VideiraTraça-dos-cachos1–1,5 kg/ha7 dias4

Os dados vêm do registo oficial e são reproduzidos sem alterações. O rótulo e as instruções de utilização do produto prevalecem sempre.

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Fonte: DGAV - SIFITO, setembro de 2026. Dados reproduzidos ao abrigo das regras de reutilização de informação do setor público (Diretiva (UE) 2019/1024).

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