Do caderno em papel ao registo digital de tratamentos
Atualizado: setembro de 2026
A partir de 1 de janeiro de 2027, o registo dos tratamentos fitossanitários em Portugal passa a ser eletrónico. Se hoje anota num caderno ou numa folha de Excel própria, não é preciso reinventar nada: basta fazer a mudança uma vez e bem.
O que quer dizer "legível por máquina"
O Regulamento (UE) 2023/564 pede dados que um sistema consiga ler sem que ninguém os volte a escrever: ficheiros estruturados como CSV, XML ou JSON. Uma fotografia do caderno ou um PDF digitalizado não é isso. Uma folha de Excel só conta se cada coluna tiver um dado fixo e cada linha for um tratamento.
O prazo para registar
Os dados passam ao registo eletrónico no prazo de 30 dias; o Estado pode alargar esse prazo até 31 de janeiro do ano seguinte. Quem continuar a anotar em papel no campo tem de passar os dados a tempo. É mais simples registar logo em digital.
O que fazer aos registos antigos
A Lei 26/2013 obriga a guardar os registos durante 3 anos. Não deite fora o caderno quando mudar: os tratamentos dos últimos três anos têm de poder ser mostrados numa inspeção. Para os tratamentos anteriores a 1 de janeiro de 2027, o Regulamento (UE) 2025/2203 permite não os converter para formato eletrónico.
Levar os registos antigos para o Agro GPS
Se os seus registos já estão numa tabela, pode trazê-los:
- Guarde a tabela como CSV ou Excel.
- Na app, abra Papéis e depois Importar caderno.
- Escolha o ficheiro e indique que coluna corresponde à data, ao produto, à dose, à parcela e à área. O que a app reconhece já vem preenchido.
- Reveja a pré-visualização. Cada importação aceita até 2000 linhas; divida os ficheiros maiores.
De um caderno em papel não há importação: seria preciso escrever tudo de novo. Muitas vezes, o mais sensato é guardar o caderno e continuar em digital a partir de hoje.
E se um dia mudar de ferramenta
Exportar o seu caderno em CSV é sempre grátis no Agro GPS, com ou sem plano pago. Os seus dados são seus.